Servidora Gestante Temporária Tem Direito à Licença-Maternidade? O que o STF e o TST Decidiram

O ordenamento jurídico brasileiro reconhece a diversidade dos arranjos familiares, mas até onde vai essa flexibilidade?

O Supremo Tribunal Federal (STF) respondeu a essa questão no Tema 529 de Repercussão Geral, que discutiu a possibilidade de se reconhecer duas uniões estáveis simultâneas.

A tese fixada pela Corte foi categórica:

“A preexistência de casamento ou de união estável… IMPEDE o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período.”

Isso significa que, não importa se o contrato é administrativo, por tempo determinado, ou se a função é de livre nomeação e exoneração, a servidora grávida tem os mesmos direitos de qualquer outra trabalhadora, inclusive a estabilidade que se estende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A garantia, nesse caso, não é sobre o vínculo de trabalho, mas sobre a proteção à maternidade e ao nascituro.

Em resumo, o STF confirmou que a coexistência de duas uniões estáveis é juridicamente impossível no Brasil. A decisão se fundamenta no princípio da monogamia, que, apesar de não estar expresso na Constituição, é considerado um pilar da estrutura familiar no nosso ordenamento jurídico. O caso que levou a essa decisão foi de um indivíduo que, já em uma união estável, tentou o reconhecimento de um segundo relacionamento para fins de pensão por morte, o que foi negado pelo Tribunal.

Essa tese é um ponto crucial para estudantes de Direito de Família e Direito Previdenciário. A principal pegadinha em provas sobre o tema é tentar induzir o candidato a pensar que o pluralismo familiar, conceito já consagrado pelo STF, permitiria o reconhecimento de múltiplas uniões para fins de partilha de bens ou benefícios previdenciários. No entanto, é fundamental lembrar que, para o STF, a monogamia ainda é a regra que rege as relações familiares no nosso país.

A conclusão é direta: o direito brasileiro, segundo o entendimento da Corte Suprema, não admite a simultaneidade de uniões estáveis. A existência de uma relação impede o reconhecimento jurídico de outra no mesmo período.

Muitos estudantes quando se deparam com essa questão com esse tema na prova ficam com mutas ideias contraditórias que podem acabar levando a marcar a assertiva errada. Vamos sedimentar esse entendimento para que esse tipo de situação nunca mais aconteça com você durante a prova!

Acha que se uma servidora pública não tem concurso ou trabalha com contrato temporário, ela não tem direito à licença-maternidade? Se a sua resposta foi sim, prepare-se para desmistificar um conceito crucial para qualquer prova. O Supremo Tribunal Federal (STF) já bateu o martelo sobre isso, e o tema é uma das queridinhas das bancas.

Vamos direto ao ponto.

STF e a Proteção à Maternidade

O STF, no Informativo 1111 e no RE 842.844, decidiu que a servidora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, mesmo que seu vínculo com a administração pública seja por contrato temporário ou cargo em comissão.

Isso significa que, não importa se o contrato é administrativo, por tempo determinado, ou se a função é de livre nomeação e exoneração, a servidora grávida tem os mesmos direitos de qualquer outra trabalhadora, inclusive a estabilidade que se estende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A garantia, nesse caso, não é sobre o vínculo de trabalho, mas sobre a proteção à maternidade e ao nascituro.

O TST Reforça a Proteção

Não é só o STF que protege a gestante. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já tem a Súmula nº 244, que reforça o direito à estabilidade. O texto da Súmula diz que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito da empregada à estabilidade”.

Ou seja, mesmo que a servidora não tenha comunicado a gravidez, ou que o gestor não soubesse, o direito dela à estabilidade e à licença-maternidade está garantido. A proteção existe desde a concepção, e não a partir do momento em que a gravidez é comunicada.

Por ser um tema que causa muitas dúvidas e tem opiniões com fundamentos jurídicos bem embasados para ambos os lados, esse é um prato cheio para bancas que querem testar seu conhecimento em Direito Constitucional (art. 7º, XVIII, que trata dos direitos sociais) e Direito Administrativo (o tema dos agentes públicos).

A pegadinha é clássica: a prova vai tentar te confundir, afirmando que a servidora temporária não tem estabilidade porque não fez concurso público.

Mas você, que estuda com a JD, vai lembrar que o direito à licença e à estabilidade da gestante é uma garantia constitucional que se estende a todas as trabalhadoras, sem exceção, independentemente do regime jurídico. O fundamento da proteção é a maternidade, e não o tipo de contrato.

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