Algumas questões de prova parecem a mistura perfeita para uma pegadinha: Direito Administrativo, Direito Constitucional e uma lei específica que poucos conhecem a fundo. O Tema 1049 do Supremo Tribunal Federal (STF) é um desses casos, e resolveu de vez a polêmica sobre quem pode ser o responsável técnico por uma drogaria.
A controvérsia girava em torno da Lei nº 13.021/2014, que trouxe novas regras para o funcionamento de farmácias e drogarias no Brasil. A grande dúvida era: a lei pode exigir que somente um farmacêutico, com formação de nível superior, seja o responsável técnico? Ou essa função poderia ser exercida por práticos ou técnicos em farmácia?
A resposta do STF foi clara.
A Tese Fixada pelo STF no Tema 1049
O Tribunal fixou a seguinte tese de Repercussão Geral:
“Surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser DO FARMACÊUTICO a responsabilidade técnica por drogaria.”
Em outras palavras, o STF confirmou que a responsabilidade técnica por uma drogaria é uma atribuição exclusiva do farmacêutico. Nem práticos, nem técnicos em farmácia podem assumir essa função.
A decisão reforça um princípio fundamental: a segurança e a qualidade do serviço de saúde oferecido à população. A responsabilidade técnica em uma drogaria exige um conhecimento aprofundado, que abrange desde a legislação sanitária até as propriedades de medicamentos, um saber que só a formação de nível superior do farmacêutico pode garantir. A intenção da lei, e agora confirmada pelo STF, é proteger o consumidor e assegurar que um profissional devidamente habilitado esteja à frente do estabelecimento.
Como o Tema 1049 Cai em Sua Prova
Esta tese pode ser cobrada pelas bancas em Direito Administrativo (especialmente a atuação dos conselhos profissionais) ou Direito Constitucional (com questões sobre a constitucionalidade de leis).
A pegadinha é tentar confundir o candidato, sugerindo que:
- Técnicos em farmácia ou práticos podem assumir a responsabilidade, o que é falso.
- A lei seria inconstitucional por limitar o exercício de uma profissão, o que foi rejeitado pelo STF.
Para não cair nessa armadilha, lembre-se: de acordo com o STF, a lei é constitucional e a responsabilidade técnica por drogaria é uma função exclusiva do farmacêutico. A prioridade é a saúde pública, e a restrição de responsabilidade a um profissional de nível superior é vista como uma medida de proteção ao consumidor.

