Você já se perguntou se o Presidente da República pode, do nada e por livre vontade, demitir um diretor da Anvisa ou da Anatel? Afinal, ele é o chefe do Poder Executivo, certo? A resposta, no entanto, é NÃO! E é exatamente isso que o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou claro na decisão do Agravo Regimental no RE 1508252.
Esse julgado é fundamental para quem estuda Direito Administrativo, pois solidifica a autonomia das agências reguladoras no Brasil. Vamos entender o porquê dessa decisão.
O STF Garante a Autonomia das Agências
O STF consolidou o entendimento de que a exoneração ad nutum — ou seja, a demissão sem a necessidade de uma justificativa formal — de dirigentes de agências reguladoras não é permitida. Mas por que essa proteção é tão importante?
A lógica é simples: agências como a Anvisa e a Anatel precisam de total autonomia técnica e decisória para cumprir sua missão. Elas regulam setores estratégicos, como: saúde, telecomunicações, energia, etc, e suas decisões devem ser baseadas em critérios técnicos e científicos, não em interesses políticos.
Imagine o caos se o presidente pudesse demitir um diretor por ele ter tomado uma decisão técnica que contrariou algum interesse político ou econômico? A agência perderia sua independência e se tornaria um mero instrumento de governo, comprometendo a segurança e a qualidade dos serviços regulados.
Para blindar essas entidades contra pressões indevidas, o STF entende que os diretores devem ter um mandato com prazo fixo. Essa garantia de estabilidade é a blindagem que impede o chefe do Executivo de interferir de forma arbitrária. Em outras palavras, a estabilidade dos dirigentes é a base da autonomia das agências.
Como Esse Tema Aparece nas Provas
Esse é um tópico clássico em provas de Direito Administrativo, especialmente em concursos públicos e no exame da OAB. A banca examinadora vai tentar te confundir, fazendo você pensar que, por serem parte da Administração Pública, os dirigentes de agências podem ser demitidos a qualquer momento.
Para não cair na pegadinha, lembre-se:
- Agências Reguladoras não são como autarquias comuns. A sua principal característica é a independência, garantida pela estabilidade dos mandatos de seus diretores.
- O princípio da autonomia administrativa é o cerne da questão. O presidente não pode demitir “ad nutum”. Ele precisa seguir o devido processo legal e ter uma justa causa, conforme as leis que regem cada agência.

