Como a Banca FGV Cobra Jurisprudência? Veja o Estilo e Temas Frequentes

A FGV é famosa e temida por suas provas exigentes. E isso é bem verdade.

Para encarar a banca de frente, é preciso saber mais do que saber a letra da lei; é preciso entender como o Direito está sendo aplicado hoje pelos tribunais. A jurisprudência é o coração da prova, e quem ignora isso está perdendo pontos preciosos.

Para quem quer se destacar, o segredo está em estudar com estratégia. E isso começa por entender o jeito FGV de cobrar jurisprudência.

Como a FGV cobra jurisprudência

A banca adora contextualizar: apresenta situações hipotéticas realistas, geralmente inspiradas em julgados recentes do STF e do STJ. O foco está em súmulas, temas repetitivos, repercussão geral e decisões que ainda estão “quentes”.

E tem mais: mesmo mudando o enunciado, a FGV costuma repetir os mesmos entendimentos ao longo dos anos. Assim, dá pra antecipar bastante coisa com uma boa organização de estudo das matérias e dos temas que a JD destacar como importantes.

Veja alguns casos práticos, com base em provas reais da FGV de 2025.

Vamos começar com o mandado de segurança:

Dá uma olhada no que diz o art. 5º, I, da Lei do MS:

“Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo.”

Agora veja a pegadinha da prova: a questão envolvia uma situação de omissão da autoridade. A banca queria saber se o MS era cabível mesmo existindo um recurso administrativo com efeito suspensivo.

Aqui entra a jurisprudência: a Súmula 429 do STF afirma que “a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.”

Ou seja: o artigo trata de atos comissivos e a jurisprudência trata de atos omissivos. Bem fácil de cair na pegadinha, não é verdade?

Outro exemplo:

A banca afirmou que o STJ teria competência originária para julgar mandado de injunção relacionado à norma de iniciativa de governador de estado. Errado.

O próprio STJ já decidiu que não lhe compete julgar mandado de injunção contra ato atribuído a governador. Isso foi firmado no MI 97/RJ (Rel. Min. José de Jesus Filho, Corte Especial, j. 9.12.1993).

E teve também questão envolvendo habeas data:

A alternativa dizia que a Defensoria Pública poderia impetrar habeas data para descobrir quem foi o denunciante em um PAD.

Mas o STF já bateu o martelo sobre isso: o habeas data serve para proteger dados pessoais e não para pedir vista ou acesso a procedimentos administrativos. (AgR no HD 90/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, j. 18.02.2010)

Agora, vamos ao ponto: por que tudo isso faz diferença na sua preparação?

A jurisprudência te separa da multidão. Enquanto muitos focam só na letra fria da lei, quem domina os julgados entende como a banca pensa e responde com segurança.

A FGV valoriza respostas ancoradas em precedentes. E mais: essas decisões aparecem em todas as áreas — Constitucional, Administrativo, Penal, Civil, Tributário…

Para passar, é preciso ir além do decoreba. Estudar jurisprudência é o caminho de quem não quer só tentar — quer passar.

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