Furto no Supermercado: Onde a Tentativa Encontra o Flagrante? Descomplicando para sua Prova!

Pego no Flagra – Tentativa ou Consumação?

Imagine a cena: você está no supermercado e, de repente, percebe uma abordagem. Alguém tentou furtar, mas foi pego pelos seguranças ainda dentro do estabelecimento. Isso é furto consumado ou tentado? E como a lei penal lida com isso?

Essa é uma das dúvidas mais recorrentes em Direito Penal e um tema favorito das bancas, como a FGV no último Exame da OAB. Neste artigo, a Jurisprudência Descomplicada (JD) vai desvendar os meandros da tentativa de furto, mostrando como identificar essa situação na sua prova e qual a melhor tese de defesa!

Furto: Quando o Crime Se Consuma?

Antes de falar da tentativa, precisamos entender a consumação do furto. Para a doutrina e jurisprudência majoritárias no Brasil (a chamada teoria da amotio ou apreensão), o furto se consuma quando a coisa furtada é retirada da esfera de vigilância da vítima e passa para a posse, mesmo que breve, do ladrão. Não é necessário que o agente tenha a posse mansa, pacífica e desvigiada do bem.

A Tentativa: Quando a Consumação Não Acontece

O Art. 14, inciso II, do Código Penal, define a tentativa: “Diz-se o crime: tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”

Isso significa que o criminoso começou a praticar o ato, mas algo fora do seu controle impediu a conclusão do delito. A pena, nesse caso, é a do crime consumado, diminuída de um a dois terços (Art. 14, Parágrafo Único, CP).

Exemplo Prático (Questão OAB 2024 – XLl Exame): Amanda e Fernando tentaram furtar mercadorias de um supermercado. Eles coletaram cerca de R$ 2.000,00 em produtos. No entanto, foram abordados pelos vigilantes ainda dentro do supermercado, quando se dirigiam à saída.

Nesse cenário, o furto não se consumou. A prisão em flagrante dentro do estabelecimento demonstra que a posse das mercadorias não foi estabelecida de forma suficiente para configurar a consumação. A intervenção dos seguranças (circunstância alheia à vontade de Amanda) impediu que ela levasse os bens.

Portanto, a tese correta a ser sustentada é a incidência da causa de diminuição de pena da tentativa.

Fique Ligado nas Pegadinhas Comuns:

  1. Princípio da Insignificância: A OAB tentou te pegar com essa! O valor de R$ 2.000,00 em mercadorias é superior à baliza geralmente utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a insignificância (que costuma ser um salário mínimo ou valor aproximado). Portanto, não se aplica aqui.
  2. Corrupção de Menores (Art. 244-B do ECA): Na questão, Amanda também foi denunciada por corrupção de menores (Fernando era menor púbere). O crime de corrupção de menores é formal (Súmula 500 do STJ), ou seja, não precisa da prova da efetiva corrupção, basta a participação do menor na infração. Ele não é absorvido pelo furto qualificado, pois um não é meio necessário para o outro. Ela responderia por ambos em concurso formal.
  3. Atipicidade da Conduta (Sistema de Vigilância): Essa é uma tese antiga e superada! A Súmula 567 do STJ é clara: “Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.” Ou seja, a existência de câmeras ou seguranças não torna o furto atípico por impossibilidade absoluta de consumação.

Como Isso Cai na Sua Prova?

A tentativa de furto é um tema clássico, recorrente em provas de:

  • Exame da OAB: Essencial para a primeira fase em Direito Penal e para a segunda fase em peças criminais.
  • Concursos para Magistratura, Ministério Público e Delegado: Exigem aprofundamento na teoria do crime e nas nuances da consumação e tentativa.
  • ENAM e ECAC: Por cobrar a aplicação da lei penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores em casos práticos.

Sempre analise o momento exato em que a conduta foi interrompida e se houve posse, ainda que por breve tempo, fora da esfera de vigilância da vítima.

Conclusão: Descomplicando para Acelerar Sua Aprovação!

Entender a diferença entre furto consumado e tentado, e conhecer as súmulas e teses que balizam esses conceitos, é um passo gigante para garantir pontos preciosos em suas provas. A Jurisprudência Descomplicada (JD) está aqui para te ajudar a navegar por esses temas complexos.

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